Para ajudar você a ficar por dentro da nova lei eleitoral sobre propaganda política nas eleições 2020 e acertar em cheio na criação dos materiais gráficos, a Gráfica Cores separou os principais pontos da legislação que interessam aos profissionais da área de impressão gráfica. Confira os tópicos abaixo e se prepare para lucrar muito com o marketing político!

Dicas gerais para materiais de propaganda eleitoral

Nas eleições 2020, a distribuição de impressos gráficos (tais como panfletos, santinhos, colinhas, praguinha, entre outros) é liberada até às 22h do dia anterior a votação. Vale destacar que é obrigatório mencionar a legenda partidária em todos os materiais de propaganda eleitoral, e todos os impressos devem ser elaborados somente em língua portuguesa.

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CNPJ obrigatório no material gráfico para campanha política

De acordo com o TSE, todo material de campanha eleitoral deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de quem a contratou, além do número de tiragem daquele impresso.

Geralmente essas informações ficam no rodapé ou na lateral da arte gráfica, portanto, para evitar que sejam cortadas durante o processo de produção, é necessário coloca-las dentro da margem da segurança.

Todas as linhas auxiliares para a criação da arte gráfica, como a margem de segurança, estão indicadas nos padrões da Gráfica Cores. É possível fazer o download grátis do arquivo na própria página do material gráfico para campanha política no site da loja, basta acessar a categoria Eleições 2020.

Tamanho do nome do vice nas artes

Os materiais de propaganda eleitoral dos candidatos a cargo majoritário* também têm outra obrigatoriedade: devem apresentar o nome dos candidatos à suplente ou a vice.

A lei não somente enfatiza que essa menção deve acontecer de forma clara e legível, como também especifica que o tamanho dessa indicação não pode ser inferior a 30% do tamanho do nome do titular.

*Os cargos majoritários das eleições 2020 são: prefeito, vice-prefeito e vereador.

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Cavaletes, placas e faixas em vias públicas

Assim como na eleição passada, nas eleições 2020 também está proibida a veiculação de propaganda fixas em bens de uso comum, e naqueles que dependem de permissão ou cessão do poder público, como paradas de ônibus, passarelas, postes de iluminação pública, entre outros. Também não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em muros, cercas, árvores, entre outras áreas públicas.

Por outro lado, a colocação de mesas para distribuição de material de campanha eleitoral e a utilização de banners e cartazes políticos ao longo das vias públicas é permitida, desde que sejam móveis e não dificultem o fluxo, nem o bom andamento da circulação do trânsito de pessoas e de veículos no local.

Adesivos para campanha eleitoral e/ou cartazes políticos

A propaganda em bens particulares é permitida com ressalvas: os adesivos para campanha eleitoral e/ou cartazes políticos podem sim ser fixados em muros, fachadas ou paredes, desde que a dimensão não ultrapasse meio metro quadrado (0,5m²).

Vale ressaltar que a justaposição de adesivos para campanha eleitoral ou cartazes políticos nos bens particulares é permitida, mas a soma total dos materiais devem se restringir a 0,5m².

Legislação para adesivos em carros

Tal limitação de tamanho também ocorre na legislação para adesivos em carros: o tradicional adesivo parachoque político pode ser utilizado no parachoque traseiro e no dianteiro do mesmo veículo, desde que a sua soma não ultrapasse 0,5m².

Caso desejem utilizar o adesivo perfurado para carro, a aplicação pode ser feita em toda a extensão do para-brisa traseiro, mas em outras posições deve limitar-se ao tamanho 0,5m².

Lembrando que toda propaganda de marketing político em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo permitido ao candidato apenas a distribuição do material de campanha eleitoral.

Outdoors na nova lei eleitoral

Não é permitida propaganda eleitoral por meio de outdoors (mesmo que eletrônicos), nem de qualquer outro tipo de equipamento publicitário que cause efeito parecido com o de outdoor.

Portanto, a melhor forma de marketing político continua sendo a distribuição de santinhos, colinhas, jornais eleitorais, banners políticos e outros materiais gráficos para campanha eleitoral.

O que pode e o que não pode no dia das eleições 2020

A lei eleitoral 2020 permite somente as manifestações individuais e silenciosas no dia da votação, ou seja, a utilização da praguinha e pelos eleitores está liberada!

Candidatos, partidos políticos e/ou coligações que desobedecerem às leis podem ser responsabilizados e arcar com multas pesadas. Para evitar dores de cabeça suas e de seus clientes, vale a pena estudar as regras do jogo para acertar na criação e impressão dos materiais. Lembre-se de que qualquer cidadão pode denunciar facilmente a prática de propaganda irregular.

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Para acessar a Resolução nº 23.551/2017 (Tribunal Superior Eleitoral) e consultar a lei eleitoral 2020 na íntegra, clique AQUI.

Esperamos que essas dicas tenham sido úteis na hora de criar a arte do material gráfico para campanha política. Conheça todos os produtos disponíveis para as eleições 2020 e lucre muito com o marketing político, revendendo produtos de alta qualidade, com produção rápida e preço baixo da Gráfica Cores.

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